HABEAS CORPUS_2144

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Mendes Sobrinho (paciente)
dc.date.accessioned2025-12-18T20:40:55Z
dc.date.available2025-12-18T20:40:55Z
dc.date.issued1904-01-27
dc.descriptionNão é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractNão é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 274-277, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2144
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11495
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2144pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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