HABEAS CORPUS_2144
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Mendes Sobrinho (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T20:40:55Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T20:40:55Z | |
| dc.date.issued | 1904-01-27 | |
| dc.description | Não é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 274-277, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2144 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11495 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2144 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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