HABEAS CORPUS_2144

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Supremo Tribunal Federal

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Não é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus.

Descrição

Não é inconstitucional a lei do sorteio para o preenchimento das vagas existentes nos corpos da marinha. (I) Os cidadãos, que forem sorteados e que entenderem que, em face da dita lei, não o podiam ser, devem provar a ilegalidade do sorteio perante a autoridade administrativa, não lhes cabendo lançar mão do recurso de habeas-corpus.

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O Direito, v.32, n.95, p. 274-277, 1904.

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