RECURSO CRIME_1880_07_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A competência do juiz de direito para juramentar os suplentes dos juízes municipais não exclui a das respectivas câmaras; 2. Não constitui crime a recusa a deferir-lhes juramento quando o prazo para o prestar já é expirado
Descrição
1. A competencia do juiz de direito para juramentar os supplentes dos juizes municipaes não exclue a das respectivas camaras; 2. Não constitue crime a recusa a deferir-lhes juramento quando o prazo para prestal-o já é expirado
Palavras-chave
Juiz, Poderes e atribuições, Competência (processo penal), Brasil. Código criminal (1830) Art 00128, Art 00155, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00153
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 421-426
