RECURSO CRIME_1880_07_06

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. A competência do juiz de direito para juramentar os suplentes dos juízes municipais não exclui a das respectivas câmaras; 2. Não constitui crime a recusa a deferir-lhes juramento quando o prazo para o prestar já é expirado

Descrição

1. A competencia do juiz de direito para juramentar os supplentes dos juizes municipaes não exclue a das respectivas camaras; 2. Não constitue crime a recusa a deferir-lhes juramento quando o prazo para prestal-o já é expirado

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Competência (processo penal), Brasil. Código criminal (1830) Art 00128, Art 00155, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00153

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 421-426

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