AGRAVO DE PETICAO_1896_10_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A apelação interposta da sentença que julga provados os embargos opostos na execução pelo executado ou por terceiro, tem ambos os efeitos; se porém a sentença os julga não provados, a apelação será somente no efeito devolutivo.

Descrição

A appellação interposta da sentença que julga provados os embargos oppostos na execução pelo executado ou por terceiro, tem ambos os effeitos; si porém a sentença os julga não provados, a appellação será somente no effeito devolutivo.

Palavras-chave

Recurso, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 393-396, 1898.

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