AGRAVO DE PETICAO_1896_10_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apelação interposta da sentença que julga provados os embargos opostos na execução pelo executado ou por terceiro, tem ambos os efeitos; se porém a sentença os julga não provados, a apelação será somente no efeito devolutivo.
Descrição
A appellação interposta da sentença que julga provados os embargos oppostos na execução pelo executado ou por terceiro, tem ambos os effeitos; si porém a sentença os julga não provados, a appellação será somente no effeito devolutivo.
Palavras-chave
Recurso, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 393-396, 1898.
