AGRAVO CIVEL_634

dc.contributor.authorTorres, Alberto de Seixas Martins
dc.contributor.authorO Estado do Amazonas (agravante); Antonio Lucullo de Souza e Silva (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T15:29:35Z
dc.date.available2026-02-05T15:29:35Z
dc.date.issued1905-07-08
dc.descriptionA prorogação da jurisdicção local com prejuizo da federal tem logar quando a competencia desta justiça é ratione personae. Intelligencia dos arts. 60 lettra d da Constituição, 16 do Decr. 848 e 10 da Lei 221.pt_BR
dc.description.abstractA prorrogação da jurisdição local com prejuízo da federal tem lugar quando a competência desta justiça é ratione personae. Inteligência dos arts. 60 letra d da Constituição, 16 do Decr. 848 e 10 da Lei 221.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 59-60, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_634
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11971
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_634pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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