AGRAVO CIVEL_634
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prorrogação da jurisdição local com prejuízo da federal tem lugar quando a competência desta justiça é ratione personae. Inteligência dos arts. 60 letra d da Constituição, 16 do Decr. 848 e 10 da Lei 221.
Descrição
A prorogação da jurisdicção local com prejuizo da federal tem logar quando a competencia desta justiça é ratione personae. Intelligencia dos arts. 60 lettra d da Constituição, 16 do Decr. 848 e 10 da Lei 221.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 59-60, 1906.
