REVISTA COMERCIAL_10153_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Posto que a nulidade das escrituras de compra e venda de bens de raiz só possa ser decretada por via de ação ordinária, e no juízo do cível; contudo em processo de falência, deve-se julgar válida a arrecadação feita de bens possuídos por terceiro, sob o fundamento de que foram adquiridos fraudulentamente, e com dinheiros fornecidos por um dos sócios da firma falida.
Descrição
Posto que a nullidade das escripturas de compra e venda de bens de raiz só possa ser decretada por via de acção ordinaria, e no juizo do civel; contudo em processo de fallencia, deve-se julgar valida a arrecadação feita de bens possuidos por terceiro, sob o fundamento de que forão adquiridos fraudulentamente, e com dinheiros fornecidos por um dos socios da firma falida.
Palavras-chave
Massa falida, Falência, Dilação probatória, Posse, Bens de raiz, Curador, Delinquente
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 287-289, 1886.
