EMBARGOS_1283

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão da Costa Bastos e filhos (embargantes); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2026-02-18T21:11:39Z
dc.date.available2026-02-18T21:11:39Z
dc.date.issued1908-07-06
dc.descriptionDentro das normas de Direito só o Supremo Tribunal Federal póde modificar as suas proprias decisões. O Juiz seccional não póde, conseguintemente, conhecer da materia de embargos oppostos pelo executado na execução dos accordãos do mesmo tribunal.pt_BR
dc.description.abstractDentro das normas de Direito só o Supremo Tribunal Federal pode modificar as suas próprias decisões. O Juiz seccional não pode, conseguintemente, conhecer da matéria de embargos opostos pelo executado na execução dos acórdãos do mesmo tribunal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 231-232, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_1283
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12533
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_1283pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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