REVISTA CIVEL_8802
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embargos infringentes do julgado proferido por tribunal superior são decididos por este; 2. É dispensável a habilitação de herdeiros, quando estes tem comparecido no feito sem contestar a qualidade, que lhes é atribuída; 3. É valida, para o efeito de obrigar os imóveis do casal, procuração passada pelo marido (comendador), e assinada por ele e a mulher
Descrição
1. Embargos infringentes do julgado proferido por tribunal superior são decididos por este; 2. É dispensavel a habilitação de herdeiros, quando estes tem comparecido no feito sem contestar a qualidade, que lhes é attribuida; 3. É valida, para o effeito de obrigar os immoveis do cazal, procuração passada pelo marido (commendador), e assignada por elle e a mulher
Palavras-chave
Hipoteca, Procuração, Casal, Embargos de nulidade, Juiz, Poderes e atribuições, Sentença nula, Habilitação de terceiro
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 470-484
