REVISTA CIVEL_9002

dc.contributor.authorVasconcellos
dc.contributor.authorO tutor dos orfãos habilitados, e o herdeiro púbere José Armando de Almeida Verneck (recorrente); Augusto Cesar Bernardino e Silva (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Vasconcellos (relator); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor); José Mattoso de Andrade Camara (revisor)
dc.date.accessioned2021-01-30T20:20:20Z
dc.date.available2021-01-30T20:20:20Z
dc.date.issued1876-12-16
dc.description1. Terceiro embargante, nas acções hypotbecarias, pode ser o simples possuidor; 2. Quem possue bens de valor inferior ás dividas que tem contrahido, pode, por escripto particular, fazer a um filho doação que valida seja; 3. Julgamento ultra petitapt_BR
dc.description.abstract1. Terceiro embargante, nas ações hipotecárias, pode ser o simples possuidor; 2. Quem possui bens de valor inferior as dívidas que tem contraído, pode, por escrito particular, fazer a um filho doação que valida seja; 3. Julgamento ultra petitapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 705-713pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9002
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2640
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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