RECURSO EX OFFICIO_1875_07_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuiz de direito do Codó (recorrente); Bacharel Leonidas Ferreira Barboza (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Graça (presidente); Monteiro de Andrade; A F de Salles; Silva Braga
dc.date.accessioned2020-02-26T17:29:09Z
dc.date.available2020-02-26T17:29:09Z
dc.date.issued1875-07-27
dc.descriptionNão commette crime definido no Codigo Criminal o Curador Geral dos Orphãos que advoga contra os interesses dos mesmospt_BR
dc.description.abstractNão comete crime definido no Código criminal o curador geral dos órfãos que advoga contra os interesses dos mesmospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 513-515pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO EX OFFICIO_1875_07_27
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2080
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectAbuso de poderpt_BR
dc.subjectPrevaricaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00129 Art 00146 Art 00147 Art 00310pt_BR
dc.titleRECURSO EX OFFICIO_1875_07_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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