REVISTA CRIME_2476
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento que condena o réu nas penas do art. 193 do Cód. Criminal, quando o júri tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defesa
Descrição
Nullidade do julgamento que condemna o réo nas penas do art. 193 do Cod. Criminal, quando o jury tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defeza
Palavras-chave
Crime, Homicídio, Circunstância atenuante, Julgamento - revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01 Par 03 Art 00193
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 577-580
