REVISTA CRIME_2476

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento que condena o réu nas penas do art. 193 do Cód. Criminal, quando o júri tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defesa

Descrição

Nullidade do julgamento que condemna o réo nas penas do art. 193 do Cod. Criminal, quando o jury tem reconhecido que o ferimento foi feito involuntariamente e em defeza

Palavras-chave

Crime, Homicídio, Circunstância atenuante, Julgamento - revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 01 Par 03 Art 00193

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O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 577-580

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