APELACAO CRIMINAL_1886_09_03_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Nulidade do julgamento por ter sido julgado à revelia o réu incurso no crime do art. 116 1ª parte do Cód. Penal, que é inafiançável. Os autos não devem subir em original por apelação desde que há outros réus a julgar.

Descrição

Nullidade do julgamento por ter sido julgado á revelia o réo incurso no crime do art. 116 1ª parte do Cod. Penal, que é inafiançavel. Os autos não devem subir em original por appellação desde que ha outros réos á julgar.

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Revelia, Crime inafiançável, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 290-291, 1886.

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