APELACAO CRIMINAL_1886_09_03_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento por ter sido julgado à revelia o réu incurso no crime do art. 116 1ª parte do Cód. Penal, que é inafiançável. Os autos não devem subir em original por apelação desde que há outros réus a julgar.
Descrição
Nullidade do julgamento por ter sido julgado á revelia o réo incurso no crime do art. 116 1ª parte do Cod. Penal, que é inafiançavel. Os autos não devem subir em original por appellação desde que ha outros réos á julgar.
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Revelia, Crime inafiançável, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 290-291, 1886.
