APELACAO CIVEL_1232
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União Federal – como proprietária e administradora da Estrada de Ferro Central do Brasil – não é responsável civilmente pelas perdas e danos causados por omissão culposa de funcionários dessa Estrada – se no processo instaurado contra um deles pelo fato culposo, de que se pretende decorrer a obrigação de indenizar, a justiça criminal tiver afirmado que o crime não está provado. Ex vi do artigo 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841, não é lícito ao juiz do cível conhecer de qualquer questão sobre a existência do fato delituoso e de quem seja seu autor, uma vez que haja caso julgado no crime. Este artigo 68 da citada Lei de 3 de dezembro não foi revogado pelo Código Penal, artigo 31, o qual só se refere aos irresponsáveis do artigo 27 do citado Código. Inteligência dos arts. 82 da Constituição Federal; e 70 do Código Penal.
Descrição
A União Federal – como proprietaria e administradora da Estrada de Ferro Central do Brazil – não é responsavel civilmente pelas perdas e damnos causados por omissão culposa de funccionarios dessa Estrada – si no processo instaurado contra um delles pelo facto culposo, de que se pretende decorrer a obrigação de indemnisar, a justiça criminal tiver affirmado que o crime não está provado. Ex-vi do artigo 68 da Lei de 3 de Dezembro de 1841, não é licito ao juiz do civel conhecer de qualquer questão sobre a existencia do facto delictuoso e de quem seja seu autor, uma vez que haja caso julgado no crime. Este artigo 68 da citada Lei de 3 de Dezembro não foi revogado pelo Codigo Penal, artigo 31, o qual só se refere aos irresponsaveis do artigo 27 do citado Codigo. Intelligencia dos arts. 82 da Constituição Federal; e 70 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 34-40, 1907.
