APELACAO CIVEL_953
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Comerciante que muda seu nome individual para poder arranjar um nome comercial, que também serve de marca de produtos, parecido com outro semelhante já existente na mesma praça: critério para apreciar as semelhanças e diferenças entre os dois nomes. Prazo para que as leis entrem em vigor no Distrito Federal. Competência da justiça local para conhecer de questões relativas a marcas de fábrica. Aplicabilidade da Lei 1.236 de 24 de setembro de 1904 aos feitos pendentes: este decreto derrogou, e não interpretou, o art. 12 da Lei 221 de 1894. As leis de competência têm efeito retroativo, mas não quando se trata de processos pendentes na data de sua promulgação, publicação e começo de execução.
Descrição
Commerciante que muda seu nome individual para poder arranjar um nome commercial, que tambem serve de marca de productos, parecido com outro semelhante já existente na mesma praça: criterio para apreciar as semelhanças e differenças entre os dous nomes. Prazo para que as leis entrem em vigor no Districto Federal. Competencia da justiça local para conhecer de questões relativas a marcas de fabrica. Applicabilidade da Lei 1.236 de 24 de Setembro de 1904 aos feitos pendentes: este decreto derrogou, e não interpretou, o art. 12 da Lei 221 de 1894. As leis de competencia têm effeito retroactivo, mas não quando se trata de processos pendentes na data de sua promulgação, publicação e começo de execução.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 511-517, 1905.
