REVISTA CIVEL_11218_2

Resumo

Ação de reivindicação deve ser proposta e processada no Juízo Municipal, e não no dos órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação não sendo essencial título especial e direto.

Descrição

Acção de reivindicação deve ser proposta e processada no Juizo Municipal, e não no dos orphãos.-A presumpção de domimio é sufficiente para o fundamento da referida acção não sendo essencial titulo especial e directo.

Palavras-chave

Ação de reivindicação, Brasil

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 575-580, 1891.

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