REVISTA CIVEL_11218_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ação de reivindicação deve ser proposta e processada no Juízo Municipal, e não no dos órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação não sendo essencial título especial e direto.
Descrição
Acção de reivindicação deve ser proposta e processada no Juizo Municipal, e não no dos orphãos.-A presumpção de domimio é sufficiente para o fundamento da referida acção não sendo essencial titulo especial e directo.
Palavras-chave
Ação de reivindicação, Brasil
Citação
O Direito, v.19, n.55, p. 575-580, 1891.
