REVISTA COMERCIAL_8864
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ação rescisória não tem lugar quando o julgado ataca o direito da parte em hipótese, mas sim quando ofende o preceito formal da lei; 2.Para entrar-se em concurso de preferência deve-se previamente provar a insolvabilidade do devedor executado
Descrição
1.Acção rescisoria não tem lugar quando o julgado ataca o direito da parte em hypothese, mas sim quando offende o preceito formal da lei; 2.Para entrar-se em concurso de preferencia deve-se previamente provar a insolvabilidade do devedor executado
Palavras-chave
Ação rescisória, Concurso de preferência, Insolvência
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 436-447
