REVISTA COMERCIAL_8864

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Ação rescisória não tem lugar quando o julgado ataca o direito da parte em hipótese, mas sim quando ofende o preceito formal da lei; 2.Para entrar-se em concurso de preferência deve-se previamente provar a insolvabilidade do devedor executado

Descrição

1.Acção rescisoria não tem lugar quando o julgado ataca o direito da parte em hypothese, mas sim quando offende o preceito formal da lei; 2.Para entrar-se em concurso de preferencia deve-se previamente provar a insolvabilidade do devedor executado

Palavras-chave

Ação rescisória, Concurso de preferência, Insolvência

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 436-447

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