RECURSO DE PRONUNCIA_1908_09_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Ministerio Publico (recorrentes); Generoso José Pereira (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-23T17:43:53Z
dc.date.available2026-02-23T17:43:53Z
dc.date.issued1908-09-08
dc.descriptionNo Estado do Rio Grande do Sul o juiz da pronuncia- e não somente o jury - póde conhecer da justificativa da legitima defesa. Intelligencia dos artigos 300, 365 e 366 do Codigo do Processo Penal do Estado.pt_BR
dc.description.abstractNo Estado do Rio Grande do Sul o juiz da pronuncia- e não somente o júri - pode conhecer da justificativa da legitima defesa. Inteligência dos artigos 300, 365 e 366 do Código do Processo Penal do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 640-645, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE PRONUNCIA_1908_09_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12686
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE PRONUNCIA_1908_09_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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