APELACAO COMERCIAL_275

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Fazenda Nacional não é obrigada a indenização de prejuízos resultantes do ato da polícia denegando licença para o desembarque de matéria explosiva em porto compreendido em estado de sítio – A reexportação da mercadoria, no caso, judicialmente concedida a requerimento do capitão do navio, só obriga o mesmo capitão e o dono do navio. Inteligência dos arts. 494, 515 e 529 do Cód. Com.

Descrição

A Fazenda Nacional não é obrigada á indemnisação de preiuizos resuItantes do acto da policia denegando licença para o desembarque de materia explosiva em porto comprehendido em estado de sitio – A re-exportação da mercadoria, no caso, judicialmente concedida a requerimento do capitão do navio, só obriga o mesmo capitão e o dono do navio. Intelligencia dos arts. 494, 515 e 529 do Cod. Comm.

Palavras-chave

Indenização, Navio, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00494 Art 00515 Art 00529

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 239-240, 1897.

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