HABEAS CORPUS_2404

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Supremo Tribunal Federal

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Prisão civil de sócio solidário de firma comercial que recusa deixar examinar seus livros: quando tem lugar. Julgamento de um habeas corpus em favor de paciente ausente sem motivo justificado e em lugar sujeito à outra jurisdição. Habeas corpus interposto a favor de quem está coagido em virtude de acórdão proferido num recurso de agravo. Direito da mulher de pedir a exibição judicial dos livros de firma comercial de que seu marido seja sócio quando pretender salvaguardar seus direitos pessoais retificando a partilha feita por ocasião de sentença de divórcio. Inteligência dos artigos 18 e 20 do Código comercial.

Descrição

Prisão civil de socio solidario de firma commercial que recusa deixar examinar seus livros: quando tem lugar. Julgamento de um habeas-corpus em favôr de paciente ausente sem motivo justificado e em lugar sujeito á outra jurisdicção. Habeas-corpus interposto a favor de quem está coagido em virtude de accordão proferido num recurso de aggravo. Direito da mulher de pedir a exhibição judicial dos livros de firma commercial de que seu marido seja socio quando pretender salvaguardar seus direitos pessoaes rectificando a partilha feita por occasião de sentença de divorcio. Intelligencia dos artigos 18 e 20 do Codigo commercial.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 478-482, 1907.

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