APELACAO COMERCIAL_307
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A arguição de fatos como nulidades da constituição de sociedades anônimas deve ser cumpridamente provada. A falta de assinatura de todos os acionistas presentes na ata da sessão inaugural não produz os efeitos da nulidade de pleno direito. O arquivamento de cópias das listas dos subscritores e da ata, em vez dos originais, não afeta a constituição da companhia.
Descrição
A arguição de factos como nullidades da constituição de sociedades anonymas deve ser cumpridamente provada. A falta de assignatura de todos os accionistas presentes na acta da sessão inaugural não produz os effeitos da nullidade de pleno direito. O archivamento de cópias das listas dos subscriptores e da acta, em vez dos originaes, não affecta a constituição da companhia.
Palavras-chave
Nulidade, Sociedade Anônima, Acionista
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 65-66, 1895.
