AGRAVO DE PETICAO_3521

dc.contributor.authorMartinho de Freitas Paiva (agravante); Antonio Joaquim Xavier de Mello (agravado)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (presidente interino); Francisco Mariani; Antonio Cerqueira Lima; João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2019-02-02T02:21:23Z
dc.date.available2019-02-02T02:21:23Z
dc.date.issued1873-08-19
dc.descriptionEmbargos de terceiro recebidos nos proprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por factos independentes da vontade do terceiro embargante.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos de terceiro recebidos nos próprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por fatos independentes da vontade do terceiro embargante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, p. 204-206, 1873.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_3521
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1249
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3521pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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