AGRAVO DE PETICAO_3521

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos de terceiro recebidos nos próprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por fatos independentes da vontade do terceiro embargante.

Descrição

Embargos de terceiro recebidos nos proprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por factos independentes da vontade do terceiro embargante.

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Nulidade

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 204-206, 1873.

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