AGRAVO DE PETICAO_3521
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos de terceiro recebidos nos próprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por fatos independentes da vontade do terceiro embargante.
Descrição
Embargos de terceiro recebidos nos proprios autos da execução, não podem ser desentranhados para correrem em apartado, por factos independentes da vontade do terceiro embargante.
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Nulidade
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 204-206, 1873.
