APELACAO CIVEL_1787

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Horacio Pedroso da Silveira e outros (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-11T20:18:18Z
dc.date.available2026-03-11T20:18:18Z
dc.date.issued1911-07-03
dc.descriptionA prescripção deve ser allegada pela União Federal. Condemnação da Fazenda nos juros da móra. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição deve ser alegada pela União Federal. Condenação da Fazenda nos juros de mora. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 437-438, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1787
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13521
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1787pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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