APELACAO CIVEL_1787
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição deve ser alegada pela União Federal. Condenação da Fazenda nos juros de mora. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.
Descrição
A prescripção deve ser allegada pela União Federal. Condemnação da Fazenda nos juros da móra. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 437-438, 1912.
