APELACAO CIVEL_1787

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição deve ser alegada pela União Federal. Condenação da Fazenda nos juros de mora. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.

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A prescripção deve ser allegada pela União Federal. Condemnação da Fazenda nos juros da móra. Os empregados com concurso não são demissíveis “ad nutum”.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 437-438, 1912.

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