APELACAO CIVEL_13189

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorManoel José Pacheco (apelante); Jose Pereira de Almeida (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-08T17:40:38Z
dc.date.available2019-04-08T17:40:38Z
dc.date.issued1873-05-27
dc.description1. Não ha nullidade na ausencia de conciliação com o verdadeiro réo, que recebe a causa no estado em que se acha; 2 Carta particular não pode destruir a validade de um acto Publico; 3. Falta de nomeação de curador ao menor e de citação d’este, não determina a nullidade do feito, no qual tem figurado o pai como legitimo dono da cousa, que, aliás, é do menor; 4.Terceira vestoria não se póde decretarpt_BR
dc.description.abstract1. Não há nulidade na ausência de conciliação com o verdadeiro réu, que recebe a causa no estado em que se acha; 2. Carta particular não pode destruir a validade de um ato público; 3. Falta de nomeação de curador ao menor e de citação deste, não determina a nulidade do feito, no qual tem figurado o pai como legitimo dono da causa, que, aliás, é do menor; 4.Terceira vistoria não se pode decretarpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, 1874, p. 81-83pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_13189
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1470
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConciliação (direito)pt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectLocatáriopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_13189pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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