APELACAO CIVEL_13189

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

1. Não há nulidade na ausência de conciliação com o verdadeiro réu, que recebe a causa no estado em que se acha; 2. Carta particular não pode destruir a validade de um ato público; 3. Falta de nomeação de curador ao menor e de citação deste, não determina a nulidade do feito, no qual tem figurado o pai como legitimo dono da causa, que, aliás, é do menor; 4.Terceira vistoria não se pode decretar

Descrição

1. Não ha nullidade na ausencia de conciliação com o verdadeiro réo, que recebe a causa no estado em que se acha; 2 Carta particular não pode destruir a validade de um acto Publico; 3. Falta de nomeação de curador ao menor e de citação d’este, não determina a nullidade do feito, no qual tem figurado o pai como legitimo dono da cousa, que, aliás, é do menor; 4.Terceira vestoria não se póde decretar

Palavras-chave

Conciliação (direito), Nulidade, Locatário

Citação

O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 81-83

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