APELACAO CIVEL_217

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Companhia de Estrada de Ferro de Cabo Frio (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T18:49:13Z
dc.date.available2025-10-14T18:49:13Z
dc.date.issued1896-12-05
dc.descriptionIndemnisação por parte da União á companhia de estrada de ferro, por haver o Governo decretado extemporaneamente a caducidade do respectivo privilegio. Questão de terminação de prazo do contracto.pt_BR
dc.description.abstractIndenização por parte da União à companhia de estrada de ferro, por haver o Governo decretado extemporaneamente a caducidade do respectivo privilégio. Questão de terminação de prazo do contrato.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 350-352, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_217
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9456
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_217pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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