AGRAVO CIVEL_1889

dc.contributor.otherMinistro participante: Alcibiades Dracon de Albuquerque Lima
dc.date.accessioned2024-09-13T17:38:09Z
dc.date.available2024-09-13T17:38:09Z
dc.date.issued1889
dc.descriptionO aggravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decendio para a interposição do recurso de appellação.pt_BR
dc.description.abstractO agravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decêndio para a interposição do recurso de apelação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.52, p. 203-205, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1889
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6928
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSetençapt_BR
dc.subjectInterposiçãopt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1889pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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AGRAVO CIVEL_1889

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