AGRAVO CIVEL_1889

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O agravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decêndio para a interposição do recurso de apelação.

Descrição

O aggravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decendio para a interposição do recurso de appellação.

Palavras-chave

Setença, Interposição, Recurso

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 203-205, 1890.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por