AGRAVO CIVEL_1889
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O agravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decêndio para a interposição do recurso de apelação.
Descrição
O aggravo indevidamente interposto de uma sentença não interrompe o decendio para a interposição do recurso de appellação.
Palavras-chave
Setença, Interposição, Recurso
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 203-205, 1890.
