AGRAVO CIVEL_1899_03_27
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Clemente José de Góes Vianna (agravante); D. Maria Rosa Monteiro da Cruz Pedreira (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T19:34:27Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T19:34:27Z | |
| dc.date.issued | 1899-03-27 | |
| dc.description | Os bens de espolio transferidos a terceiros por titulo legitimo não podem, pelo facto posterior da decretação da nullidade do respectivo inventario e partilhas, voltar ao acervo por simples reclamação do herdeiro inventariante; mas só pelos meios ordinarios e acção competente. O deferimento dessa reclamação constitue damno irreparavel e dá logar a aggravo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os bens de espólio transferidos a terceiros por título legítimo não podem, pelo fato posterior da decretação da nulidade do respectivo inventário e partilhas, voltar ao acervo por simples reclamação do herdeiro inventariante; mas só pelos meios ordinários e ação competente. O deferimento dessa reclamação constitui dano irreparável e dá lugar a agravo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 405-407, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1899_03_27 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10509 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1899_03_27 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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