AGRAVO CIVEL_1899_03_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens de espólio transferidos a terceiros por título legítimo não podem, pelo fato posterior da decretação da nulidade do respectivo inventário e partilhas, voltar ao acervo por simples reclamação do herdeiro inventariante; mas só pelos meios ordinários e ação competente. O deferimento dessa reclamação constitui dano irreparável e dá lugar a agravo.
Descrição
Os bens de espolio transferidos a terceiros por titulo legitimo não podem, pelo facto posterior da decretação da nullidade do respectivo inventario e partilhas, voltar ao acervo por simples reclamação do herdeiro inventariante; mas só pelos meios ordinarios e acção competente. O deferimento dessa reclamação constitue damno irreparavel e dá logar a aggravo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 405-407, 1901.
