APELACAO CIVEL_1832
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Federal é incompetente para conhecer de questões relativas à responsabilidade civil pela indenização das perdas e danos causados, nos territórios permutados, a particulares por forças do exército acreano ou por quaisquer outros atos administrativos. O assumpto foi pelo tratado de Petrópolis atribuído ao Tribunal Arbitral Brasileiro Boliviano. Sendo litigioso, entre duas nações, um território, os pleitos que ah! se suscitassem durante o litigio só podiam ser resolvidos por meio de um tratado. Julgada, em apelação, a competência de um juiz e convertido o julgamento em diligencia para mandar julgar o mérito, pode afinal ser o mesmo juiz declarado incompetente.
Descrição
A Justiça Federal é imcompetente para conhecer de questões relativas á responsabilidade civil pela indemnisação das perdas e damnos causados, nos territorios permutados, a particulares por forças do exercito acreano ou por quaesquer outros actos administrativos. O assumpto foi pelo tratado de Petropolis attribuido ao Tribunal Arbitral Brasileiro Boliviano. Sendo litigioso, entre duas nações, um territorio, os pleitos que ah! se suscitassem durante o litigio só podiam ser resolvidos por meio de um tratado. Julgada, em appellação, a competencia de um juiz e convertido o julgamento em diligencia para mandar julgar o merito, póde afinal ser o mesmo juiz declarado incompetente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.41, n.120, p. 261-264, 1913.
