HABEAS CORPUS_1889_03_12
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Concede-se habeas corpus, em qualquer estado do processo, quando ele é evidentemente nulo e quando o fato arguido na denúncia não constitui crime.
Descrição
Concede-se habeas-corpus, em qualquer estado do processo, quando elle é evidentemente nullo e quando o facto arguido na denuncia não constitue crime.
Palavras-chave
Habeas corpus, Processo, Denúncia, Crime
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 521-527, 1889.
