HABEAS CORPUS_1889_03_12

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Concede-se habeas corpus, em qualquer estado do processo, quando ele é evidentemente nulo e quando o fato arguido na denúncia não constitui crime.

Descrição

Concede-se habeas-corpus, em qualquer estado do processo, quando elle é evidentemente nullo e quando o facto arguido na denuncia não constitue crime.

Palavras-chave

Habeas corpus, Processo, Denúncia, Crime

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 521-527, 1889.

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