APELAÇÃO CRIME_1358
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O juiz de direito (apelante); Antonio Joaquim de Andrade e Maria da Cunha (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antonio; P. Fleury; A. Brito; Furtado (ciente); Ignácio José de Mendonça Uchôa | |
| dc.date.accessioned | 2024-06-14T09:24:37Z | |
| dc.date.available | 2024-06-14T09:24:37Z | |
| dc.date.issued | 1886-07-06 | |
| dc.description | O juiz de direito deve arrasoar a appellação, interposta por seu substituto em exercicio, por julgar a decisão de conselho de jurados contraria á evidencia resultante dos debates. A falta de razões não impede, em taes appellações, a decisão final. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O juiz de direito deve arrazoar a apelação, interposta por seu substituto em exercício, por julgar a decisão de conselho de jurados contraria à evidência resultante dos debates. A falta de razões não impede, em tais apelações, a decisão final. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.16, n.46, p. 427-430, 1888. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELAÇÃO CRIME_1358 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6216 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Juiz de direito | pt_BR |
| dc.subject | Juiz substituto | pt_BR |
| dc.subject | Apelação | pt_BR |
| dc.subject | Decisão | pt_BR |
| dc.subject | Conselho de sentença | pt_BR |
| dc.title | APELAÇÃO CRIME_1358 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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