HABEAS CORPUS_2900
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ex vi do art. 72, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, não, pode subsistir nos seus efeitos o despacho de pronúncia proferido por juiz competente com violação de norma processual que constitua nulidade insanável. O art. 407 do Código Penal contém disposição de direito substantivo. O direito de acionar é direito substantivo.
Descrição
Ex-vi do art. 72, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, não, póde subsistir nos seus effeitos o despacho de pronuncia proferido por juiz competente com violação de norma processual que constitua nullidade insanavel. O art. 407 do Codigo Penal contem disposição de direito substantivo. O direito de accionar é direito substantivo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 401-410, 1910.
