APELACAO CIVEL_1489

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBasilio Alves dos Santos (apelante); Ignacio José da Silva (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-03T17:01:53Z
dc.date.available2026-03-03T17:01:53Z
dc.date.issued1910-03-15
dc.descriptionUm documento passado em paiz extrangeiro deve ser apreciado em conformidade das disposições das leis do paiz em que foi feito, salvo accordo em contrario, offensa á ordem publica e aos bons costumes. Intelligencia do artigo 424 do Codigo Commercial e dos artigos 3, 4 e 5 do Reg 737, de 1850.pt_BR
dc.description.abstractUm documento passado em país estrangeiro deve ser apreciado em conformidade das disposições das leis do país em que foi feito, salvo acordo em contrário, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. Inteligência do artigo 424 do Código Comercial e dos artigos 3, 4 e 5 do Reg. 737, de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 145-148, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1489
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13195
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1489pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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