APELACAO CIVEL_1489
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Um documento passado em país estrangeiro deve ser apreciado em conformidade das disposições das leis do país em que foi feito, salvo acordo em contrário, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. Inteligência do artigo 424 do Código Comercial e dos artigos 3, 4 e 5 do Reg. 737, de 1850.
Descrição
Um documento passado em paiz extrangeiro deve ser apreciado em conformidade das disposições das leis do paiz em que foi feito, salvo accordo em contrario, offensa á ordem publica e aos bons costumes. Intelligencia do artigo 424 do Codigo Commercial e dos artigos 3, 4 e 5 do Reg 737, de 1850.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 145-148, 1910.
