RECURSO ELEITORAL_3331

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não pode ser inscrito no registro eleitoral quem exibe para a prova da renda legal uma certidão de divisão amigável de terras, baseada em títulos de domínio, que não tem o prazo exigido pelo n. 2 do § 1º do art. 1º do Dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882.

Descrição

Não póde ser inscripto no registro eleitoral quem exhibe para a prova da renda legal uma certidão de divisão amigavel de terras, baseada em titulos de dominio, que não tem o prazo exigido pelo n. 2 do § 1º do art. 1º do dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882.

Palavras-chave

Recurso eleitoral, Declaração de renda, Imóvel, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 241-242, 1887.

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