APELACAO CIVEL_1861

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherJoaquim Paulino Barbosa Aranha (apelante); José Francisco Barbosa Aranha e outros, herdeiros de D. Maria Francisca Barbosa Aranha (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Joaquim Baeta Neves
dc.date.accessioned2025-06-16T14:20:39Z
dc.date.available2025-06-16T14:20:39Z
dc.date.issued1891-12-04
dc.descriptionCompetencia não tem o Juiz da Provedoria para conhecer das questões de nullidade de testamento. Quando em regra a tivesse, desde que a nuIlidade arguida envolve questão de direito intrincado e, por sua natureza, de alta indagação, não poderia ser tratada no processo de inventario. A parte dos bens sociaes pertencente a um socio não entra no inventario a que se procede por morte do outro.pt_BR
dc.description.abstractCompetência não tem o Juiz da Provedoria para conhecer das questões de nulidade de testamento. Quando em regra a tivesse, desde que a nulidade arguida envolve questão de direito intrincado e, por sua natureza, de alta indagação, não poderia ser tratada no processo de inventário. A parte dos bens sociais pertencente a um sócio não entra no inventário a que se procede por morte do outro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.56, p. 201-209, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1861
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7958
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1861pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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