RECURSO ELEITORAL_91
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Pereira de Castilho (recorrente); A Junta de recursos de S. Paulo (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T18:47:04Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T18:47:04Z | |
| dc.date.issued | 1905-10-18 | |
| dc.description | Interpretação da lei eleitoral. É permittido a qualquer cidadão brazileiro – residente ou não em um municipio – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo póde ser apresentada a prova da residencia no municipio? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidencia da commissão de alistamento municipal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Interpretação da lei eleitoral. É permitido a qualquer cidadão brasileiro – residente ou não em um município – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo pode ser apresentada a prova da residência no município? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidência da comissão de alistamento municipal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 534-538, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO ELEITORAL_91 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11822 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO ELEITORAL_91 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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