RECURSO ELEITORAL_91

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Supremo Tribunal Federal

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Interpretação da lei eleitoral. É permitido a qualquer cidadão brasileiro – residente ou não em um município – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo pode ser apresentada a prova da residência no município? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidência da comissão de alistamento municipal.

Descrição

Interpretação da lei eleitoral. É permittido a qualquer cidadão brazileiro – residente ou não em um municipio – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo póde ser apresentada a prova da residencia no municipio? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidencia da commissão de alistamento municipal.

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Citação

O Direito, v.33, n.98, p. 534-538, 1905.

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