RECURSO ELEITORAL_91
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Interpretação da lei eleitoral. É permitido a qualquer cidadão brasileiro – residente ou não em um município – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo pode ser apresentada a prova da residência no município? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidência da comissão de alistamento municipal.
Descrição
Interpretação da lei eleitoral. É permittido a qualquer cidadão brazileiro – residente ou não em um municipio – promover, por meio de recurso, a nulidade de todo alistamento do município? Em que prazo póde ser apresentada a prova da residencia no municipio? Não tendo a junta de recursos julgado de meritis, o Supremo Tribunal Federal não manda baixar os autos para que a junta conheça do merecimento da causa: julga desde logo o feito. Não compete ao juiz de paz, mas sim ao ajudante do procurador seccional, a presidencia da commissão de alistamento municipal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 534-538, 1905.
