REVISTA COMERCIAL_7748
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Para haver-se os bens, objeto de deposito em uma execução, não cabe a propositura da ação de deposito, e sim, deve-se continuar na execução até que sejam esgotados todos os termos; 2. Depositário que não assina o termo de deposito não é sujeito as penas da lei; 3. Inteligência do art. 527 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
1. Para haver-se os bens, objecto de deposito em uma execução, não cabe á propositura da acçao de deposito, e sim, deve-se continuar na execução até que sejão esgotados todos os termos; 2. Depositario que não assigna o termo de deposito não é sujeito ás penas da lei; 3. Intelligencia do art. 527 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Penhora, Massa falida
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 48-49,1874.
