QUESTAO DE LIBERDADE_1875_07_15

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A promessa de alforria se o escravo fizer certa causa excedente do serviço ordinário dos escravos, cumprida a condição, obriga; 2. O escravo para a sua liberdade pode contratar, ainda com o próprio senhor; 3. Mulher casada forrando escravos do casal, imputa-se na meação o respectivo valor; 4. Nas alforrias, a condição não se presume; 5. Devida a alforria, sem prévia declaração de ser plena ou condicional, não vale a clausula quum nupserint filiae; 6. Nas causas de liberdade, os atos promovidos contra ela não são isentos de custas

Descrição

1. A promessa de alforria se o escravo fizer certa causa excedente do serviço ordinario dos escravos, cumprida a condição, obriga; 2. O escravo para a sua liberdade póde contractar, ainda com o proprio senhor; 3. Mulher casada forrando escravos do casal, imputa·se-Ihe na meação o respectivo valor; 4. Nas alforrias, a condição não se presume; 5. Devida a alforria, sem prévia declaração de ser plena ou condicional, não vale a clausula quum nupserint filiae; 6. Nas causas de liberdade, os actos promovidos contra ella não são isentos de custas

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Alforria

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O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 376-380

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