HABEAS CORPUS_1899_07_10

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas corpus. O art. 330 e respectivos §§ do Cód. Penal, quanto ao furto de gado vacum, cavalar e muar, se acha derrogado pela Lei n. 121 de 11 de novembro 1892. Caso em que não tem lugar o habeas corpus.

Descrição

Habeas-corpus. O art. 330 e respectivos §§ do Cod. Penal, quanto ao furto de gado vaccum, cavaIlar e muar, se acha derogado pela Lei n. 121 de 11 de Novembro 1892. Caso em que não tem logar o habeas-corpus.

Palavras-chave

Gado, Furto, Brasil. Lei n. 121 de 11 de novembro de 1892.

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 571-572, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por