APELACAO COMERCIAL_3038
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A excussão do penhor é um dos corolários; do jus pignoris, consumado pela tradição, sem a qual não se constitui o contrato pignoratício. A instância da excussão, porém, limitativa e restrita ao valor da arrematação ou venda judicial da coisa empenhada, não dá lugar à eventualidade do concurso de preferência entre credores, incidente das excussões comuns, tendo por base uma sentença ou título com o caráter exequível por força da lei e por conseguinte incompatível e estranho ao objeto do procedimento judicial da excussão.
Descrição
A excussão do penhor é um dos corollarios; do jus pignoris, consummado pela tradição, sem a qual não se constitue o contracto pignoraticio. A instancia da excussão, porém, limitativa e restricta ao valor da arrematação ou venda judicial da cousa empenhada, não dá logar á eventualidade do concurso de preferencia entre credores, incidente das execussões communs, tendo por base uma sentença ou titulo com o caracter exequivel por força da lei e por conseguinte incompativel e extranho ao objecto do procedimento judicial da excussão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.105, p. 30-33 1908.
