CARTA TESTEMUNHAVEL_1402

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlberto d’Armada (suplicante); O Juízo (suplicado)
dc.date.accessioned2026-03-11T21:33:53Z
dc.date.available2026-03-11T21:33:53Z
dc.date.issued1911-08-02
dc.descriptionA justiça local tem competencia para não admittir um recurso extraordinario. Só é admissiveI um recurso extraordinario·quando a justiça local deixa de applicar uma lei federal de direito substantivo e não quando não applica uma lei federal de processo do Districto·Federal.pt_BR
dc.description.abstractA justiça local tem competência para não admitir um recurso extraordinário. Só é admissível um recurso extraordinário quando a justiça local deixa de aplicar uma lei federal de direito substantivo e não quando não aplica uma lei federal de processo do Distrito Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 468-469, 1912pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_1402
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13542
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_1402pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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