APELACAO COMERCIAL_290

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Narciso Braga (apelante); A Companhia Progresso Mercantil (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; André Cavalcanti D'Albuquerque; Manoel José Murtinho; Bernardino Ferreira da Silva; Herminio Francisco do Espirito Santo; Antonio Joaquim de Macedo Soares; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa; João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-20T15:56:06Z
dc.date.available2025-10-20T15:56:06Z
dc.date.issued1897-08-28
dc.description1. Applicam-se na Justiça Federal as acções summarias e especiaes estabelecidas no ReguI. n. 737 de 1850, por serem exemplificativos os arts. 181 e 189 do Decr. n. 848 de 1890 e por arg. do art. 44 e paragrapho unico da lei n. 221 de 1894; 2. A acção especial de seguro póde, todavia, ser substituida originariamente pela acção ordinaria, cuja fórma ella reveste eis que é contestada; 3. O conhecimento segue ou antecede o carregamento, sem que essa circumstancia, só de per si, elida a sua fé; 4. A mudança de nome porque sem fraude passou o vehiculo condutcor de mercadorias seguradas, não annnulla o contracto para cuja acceitação não influiu.pt_BR
dc.description.abstract1. Aplicam-se na Justiça Federal as ações sumárias e especiais estabelecidas no ReguI. n. 737 de 1850, por serem exemplificativos os arts. 181 e 189 do Decr. n. 848 de 1890 e por arg. do art. 44 e parágrafo único da lei n. 221 de 1894; 2. A ação especial de seguro pode, todavia, ser substituída originariamente pela ação ordinária, cuja forma ela reveste eis que é contestada; 3. O conhecimento segue ou antecede o carregamento, sem que essa circunstância, só de per si, elida a sua fé; 4. A mudança de nome porque sem fraude passou o veículo condutor de mercadorias seguradas, não anula o contrato para cuja aceitação não influiu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 420-422, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_290
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9647
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectMercadoria
dc.subjectContrato
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00181 Art 00189
dc.subjectBrasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00181 Art 00189
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_290pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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