APELACAO COMERCIAL_290

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Supremo Tribunal Federal

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1. Aplicam-se na Justiça Federal as ações sumárias e especiais estabelecidas no ReguI. n. 737 de 1850, por serem exemplificativos os arts. 181 e 189 do Decr. n. 848 de 1890 e por arg. do art. 44 e parágrafo único da lei n. 221 de 1894; 2. A ação especial de seguro pode, todavia, ser substituída originariamente pela ação ordinária, cuja forma ela reveste eis que é contestada; 3. O conhecimento segue ou antecede o carregamento, sem que essa circunstância, só de per si, elida a sua fé; 4. A mudança de nome porque sem fraude passou o veículo condutor de mercadorias seguradas, não anula o contrato para cuja aceitação não influiu.

Descrição

1. Applicam-se na Justiça Federal as acções summarias e especiaes estabelecidas no ReguI. n. 737 de 1850, por serem exemplificativos os arts. 181 e 189 do Decr. n. 848 de 1890 e por arg. do art. 44 e paragrapho unico da lei n. 221 de 1894; 2. A acção especial de seguro póde, todavia, ser substituida originariamente pela acção ordinaria, cuja fórma ella reveste eis que é contestada; 3. O conhecimento segue ou antecede o carregamento, sem que essa circumstancia, só de per si, elida a sua fé; 4. A mudança de nome porque sem fraude passou o vehiculo condutcor de mercadorias seguradas, não annnulla o contracto para cuja acceitação não influiu.

Palavras-chave

Mercadoria, Contrato, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00181 Art 00189, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00181 Art 00189

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 420-422, 1897.

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