REVISTA CIVEL_9930_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Tenente-coronel Quintiliano Gomes Ribeiro de Avellar e outros (recorrentes); O coletor das rendas provinciais do Rio de Janeiro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Mattos (presidente); Ribeiro Folha; Luiz Rosa (vencido); Agnello
dc.date.accessioned2022-10-06T21:33:19Z
dc.date.available2022-10-06T21:33:19Z
dc.date.issued1883-06-22
dc.descriptionEstão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por occasião do fallecimento do testador, prova-se que erão insufficientes para o pagamento das dividas deste. Si com os rendimentos desses bens, dentro de alguns; annos, e por determinação testamentaria, forão pagas as dividas, a solução não variapt_BR
dc.description.abstractEstão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por ocasião do falecimento do testador, prova-se que eram insuficientes para o pagamento das dívidas deste. Se com os rendimentos desses bens, dentro de alguns; anos, e por determinação testamentaria, foram pagas as dívidas, a solução não variapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 73-78pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9930_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4574
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamenteiropt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectHerdeiro testamentáriopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9930_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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